«3. Acordos realizados nas separações judiciais são transações de alta complexidade, tendo em vista a gama de interesses sensíveis a serem ajustados. Disponibilidade patrimonial para compor ajustes sobre questões intrincadas. Condescendência econômica de uma das partes. Limitação. Não se podem solucionar problemas de ordem familiar a qualquer custo, máxime, quando o preço a ser pago reflete-se na dignidade da pessoa humana. 4. Incide o preceito ético do art. 1.175 do Código de 1916 (art. 548 do Código Civil em vigor) em acordo realizado, em virtude de separação judicial. 5. Recurso especial parcialmente provido.»... ()
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