Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1175

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título V - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATOS (Ir para)
Capítulo III - DA DOAÇÃO (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 1.175

- É nula a doação de todos os bens, sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

CCB/2002, art. 548 (dispositivo equivalente).
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