Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 548

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título VI - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO (Ir para)
Capítulo IV - DA DOAÇÃO (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 548

- É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

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CCB/1916, art. 1.175 (dispositivo correspondente).