1 - O Plenário da Corte Suprema, no julgamento do RE Acórdão/STF (Repercussão Geral), decidiu por maioria, que «Não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no CP, art. 64, I» (RE Acórdão/STF, Rel. Ministro ROBERTO BARROSO, TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL, julgado em 18/8/2020, Ata de julgamento publicada no DJe de 01/9/2020). ... ()
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