«Tema 1.108/STJ - Possibilidade de a existência de lei municipal que autoriza a contratação de servidor público sem a prévia aprovação em concurso público afastar o dolo genérico hábil à configuração do ato de improbidade administrativa.
Tese jurídica firmada: - A contratação de servidores públicos temporários sem concurso público, mas baseada em legislação local, por si só, não configura a improbidade administrativa prevista na Lei 8.429/1992, art. 11 por estar ausente o elemento subjetivo (dolo) necessário para a configuração do ato de improbidade violador dos princípios da administração pública.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 15/9/2021 e finalizada em 21/9/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 296/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).»
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