1 - TJRJDIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1.
Recorrente pronunciado como incurso na pena do art. 121, §2º, II, III e IV, n/f do 14, II, todos do CP. Pleiteia a desclassificação do delito para o crime de lesão corporal, por ausência de animus necandi, e roga pela absolvição do réu, diante de suposta inimputabilidade e, subsidiariamente, ante insuficiência probatória.
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2 - TJRJALVARÁ JUDICIAL - REQUERIMENTO FORMULADO POR HERDEIRO DE FALECIDA BENEFICIÁRIA, VISANDO AO LEVANTAMENTO DE VALORES RESIDUAIS QUE SE ENCONTRAM DEPOSITADOS JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A TÍTULO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA E POUPANÇA - O ALVARÁ JUDICIAL VISA FACILITAR O ACESSO À JUSTIÇA, POSSIBILITANDO O RECEBIMENTO MAIS CÉLERE DE VALORES A QUE FAÇAM JUS OS SUCESSORES DO DE CUJUS, SEM QUE SEJA NECESSÁRIA A SUBMISSÃO AOS FORMALISMOS DO INVENTÁRIO OU DO ARROLAMENTO, SENDO O REQUERIMENTO DE ALVARÁ O MEIO CABÍVEL PARA TAL PRETENSÃO - TRATANDO-SE DE DIREITO SUCESSÓRIO, CONSISTENTE EM PLEITO DE LEVANTAMENTO DE VALOR DE NATUREZA ALIMENTAR, DEPOSITADO EM CONTA(S) BANCÁRIA(S) NO NOME DA FALECIDA BENEFICIÁRIA, É A JUSTIÇA ESTADUAL COMPETENTE PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO PEDIDO DE ALVARÁ REQUERIDO POR EVENTUAIS HERDEIROS, DEVENDO A AFERIÇÃO DE SUA LEGITIMIDADE SE DAR NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA, PELO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO COLIGIDA - CASSAÇÃO DO JULGADO - PROVIMENTO DO RECURSO.
3 - TJRJAPELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. LEI DAS CONTRAVENCOES PENAIS, art. 21. INCI-DÊNCIA DA Lei 11.340/06. DECRETO CONDE-NATÓRIO. PLEITO DEFENSIVO. CONJUNTO PRO-BATÓRIO QUE AUTORIZA A CONDENAÇÃO. RE-LEVANTE VALOR DA PALAVRA DA VÍTIMA. RES-POSTA PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NE-GATIVAS. MAUS ANTECEDENTES E CULPABILI-DADE. PRESENÇA DA AGRAVANTE DO art. 61, II, «F», DO ESTATUTO REPRESSOR. AUSENTE OUTROS MODULADORES. REGIME ABERTO. LI-TERALIDADE DO art. 33, §2º, ¿C¿, DO MES-MO DIPLOMA LEGAL. INCABÍVEL A SUBSTITUI-ÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO DIANTE DA VIOLÊNCIA ALIADA A PRÁTICA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. CONCESSÃO DE SURSIS PELO PERÍODO DE PRO-VA DE 01 (UM) ANO. REFORMA PARCIAL.
DECRETO CONDENATÓRIO - A
autoria e materia-lidade da contravenção penal de vias de fato, di-ante do robusto acervo probatório, em especial capturas de tela de aplicativo de mensagens e a palavra da vítima, que tem relevante valor proba-tório na reconstituição dos fatos, principalmente nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar. RESPOSTA PENAL - A aplica-ção da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a obser-vância dos princípios da razoabilidade, da propor-cionalidade e de sua individualização, estando, contudo, CORRETOS: (1) a valoração negativa da culpabi-lidade e dos maus antecedentes do réu na pena-base; (2) a in-cidência da agravante (com violência contra a mulher), prevista no CP, art. 61, II, «f»; (3) o estabelecimento do regime ABERTO (art. 33, §2º, «c», do CP); (4) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de di-reitos, por ser ela vedada aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa da vítima (art. 44, I, do Có-dex Penal), além de ter sido o crime praticado no âmbito do-méstico, conforme Enunciado 588 do Superior Tribunal de Jus-tiça. Merece reforma a sentença, todavia, no que tange à concessão do benefício da suspensão condicional da pena, considerando, a uma, ser o réu primário, e, a duas, o espírito do legislador ao prever as finalidades do instituto, cabendo con-signar que: (1) as demais circunstâncias judiciais previs-tas no CP, art. 597 -à conduta social, à per-sonalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima - foram favoráveis; (2) a quantidade de pena im-posta ¿ 30 (TRINTA) DIAS DE PRISÃO SIMPLES -, corres-ponde a quantum que permite o benefício; (3) há de se sopesar a necessidade de ser o recorrente preso quando decorridos quase 02 (dois) anos dos fatos (a última condu-ta narrada na denúncia é de 24.04.2022), sem notícias de cometimento de outro delito e (4) o acusado respondeu a todo processo em liberdade, a ser restabelecido pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do Decreto-lei 3.688/1941, art. 11. Precedentes.
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