Sentença de improcedência - Acerto - Constrição oriunda de ação de execução de título extrajudicial - Alegação, pela embargante, de prescrição intercorrente incidente no feito originário - Inadmissibilidade - Embargos de terceiro que constituem ação autônoma, de procedimento especial, e são oponíveis por aquele que, não sendo parte no processo, venha a sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, pretendendo o desfazimento da penhora - arts. 674 e seguintes do CPC - Assim, a única finalidade da ação é a de desconstituir um ato ou ameaça de constrição judicial, sendo este o fator que delimita a abrangência do que pode ser discutido em seu âmbito - Prescrição intercorrente que é matéria de interesse e legitimidade exclusiva das partes do processo originário, que ostentam as posições jurídicas de credor e devedor, e extrapola os limites dos embargos de terceiro - Precedentes - Usucapião - Embargante que não alegou a matéria em defesa da posse ou da propriedade contra a penhora indevida (Súmula 237 do E. STF), mas requereu expressamente que fosse reconhecida a aquisição da propriedade do imóvel - Descabimento - Pretensão que, de igual forma, extrapola os limites dos embargos de terceiro - Impossibilidade de se interpretar a causa de pedir e o pedido da embargante como mera matéria de defesa - Inteligência do CPC, art. 492 - De toda forma, nenhum dos requisitos necessários ao reconhecimento da usucapião extraordinária foi preenchido pela embargante (CCB, art. 1.238) - Litigância de má-fé - Não configuração - Dolo da embargante não evidenciado - Sentença parcialmente reformada, apenas para fins de exclusão da condenação da embargante ao pagamento de multa por litigância de má-fé - Honorários advocatícios - Majoração descabida, nos termos do CPC, art. 85, § 11 (Tema 1059 do C. STJ) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote