Pleito absolutório que se refuta. Materialidade e autoria delitivas restaram demonstradas pelos elementos de informação colhidos na fase administrativa e, precipuamente, pela prova oral coligida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. A vítima confirmou a dinâmica retratada em sede policial, ratificando a imputação. Os policiais, por sua vez, narraram sua participação na ocorrência, confirmando que a vítima estava bastante nervosa e que encontraram a arma de fogo no interior da residência. O réu confessou a propriedade do artefato e, apesar de ter negado a ameaça, relatou que mostrou a sacola com a arma para a vítima e disse ¿que resolveriam o problema deles naquele dia¿. Escorreita, portanto, a condenação. ... ()
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