«Tema 398/STJ - Questão referente à legitimidade da exigência da prova de ausência da repercussão financeira relativa ao ISS sobre locação de bens móveis, ou a autorização de quem a tenha assumido, nos termos do CTN, art. 166, para fins de repetição de indébito.
Tese firmada firmada: - A pretensão repetitória de valores indevidamente recolhidos a título de ISS incidente sobre a locação de bens móveis (cilindros, máquinas e equipamentos utilizados para acondicionamento dos gases vendidos), hipótese em que o tributo assume natureza indireta, reclama da parte autora a prova da não repercussão, ou, na hipótese de ter a mesma transferido o encargo a terceiro, de estar autorizada por este a recebê-los.
Informações Complementares: - Súmula Vinculante 31/STF - «É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis».»
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