«1 - Conforme decidido pela Segunda Seção, ao julgar o REsp Repetitivo [jurnum=1.568.244/STJ exi=1] Acórdão/STJ [/jurnum](Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe 19/12/2016), o reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão de mudança de faixa etária não é, por si só, ilegal. Deverão ser considerados, em cada caso, vários aspectos, entre os quais: a existência de previsão para o reajuste, a data em que firmado o contrato, o tempo de vigência dele e, ainda, a observância do intervalo previsto entre as faixas etárias. ... ()
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