«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do RE Acórdão/STF, definiu que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º ». ... ()
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