«1. A controvérsia posta a desate cinge-se ao aventado desrespeito às regras editalícias, em contrariedade ao consolidado princípio da vinculação ao instrumento convocatório, tratando-se, portanto, de notório dissídio jurisprudencial; circunstância que permite a mitigação das exigências formais para viabilizar o conhecimento do Recurso Especial. ... ()
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