«Tema 576/STJ - Discute-se a força executiva da Cédula de Crédito Bancário, título de crédito disciplinado pela Lei 10.931/2004.
Tese jurídica firmada: - A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta-corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial.
Anotações Nugep: 1. Força executiva da Cédula de Crédito Bancário, título de crédito disciplinado pela Lei 10.931/2004.
2. O título de crédito deve vir acompanhado de claro demonstrativo acerca dos valores utilizados pelo cliente, trazendo o diploma legal, de maneira taxativa, a relação de exigências que o credor deverá cumprir, de modo a conferir liquidez e exequibilidade à Cédula (Lei 10.931/2004, art. 28, § 2º, I e II).»
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