1 - STJEmbargos de declaração. Recurso especial. Penal. CP, art. 115. 70 anos. Sentença condenatória anterior. Contagem pela metade. Descabimento. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Arts. 4º, «caput», e 6º da Lei 7.492/1986. Dosimetria da pena. Redimencionamento a menor. Benefício do réu. Ausência de modificação substancial da condenação. Inocorrência da prescrição.
«1. O entendimento da Jurisprudência dominante nesta Corte preconiza que a contagem pela metade do prazo prescricional de réu com mais de 70 anos tem como marco primeiro a sentença, ou o acórdão condenatório, não sendo este considerado quando não trouxer modificação substancial da decisão do Juízo de primeiro grau.
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2 - STJAgravo regimental em petição em recurso extraordinário. Prescrição. Extinção da punibilidade. Acórdão confirmatório da condenação, mas que majorou a pena aplicada. Não ocorrência de novo marco interruptivo da prescrição. Prescrição caracterizada.
«1. Nos termos do CP, art. 117 - Código Penal, o prazo prescricional interrompe-se pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis. O acórdão que confirma a condenação, mas majora ou reduz a pena, não constitui novo marco interruptivo da prescrição. Precedentes: AgRg nos EDcl no AgRg no Ag 1.112.682/SP, Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/3/2016, DJe 9/3/2016; AgRg no AgRg no REsp 1.393.682/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 28/4/2015, DJe 6/5/2015, HC Acórdão/STJ, Rel. Min. JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 20/8/2012 .
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3 - STJIntempestividade do recurso. Incidência do CPC/2015. Feriado local. Comprovação no ato da interposição. Entendimento da Corte Especial. Agravo improvido.
«1 - A Corte Especial do STJ, no julgamento do AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, realizado na sessão de 20/11/2017, ao interpretar os CPC/2015, art. 932, parágrafo único, e CPC/2015, art. 1.003, § 6º, bem assim os princípios consagrados pelo novo Codex, firmou orientação de que o recorrente deve comprovar «a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso», de maneira que fica inviabilizada a apresentação de documento hábil em momento posterior para demonstrar sua tempestividade.
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4 - STJAgravo em recurso especial. Penal. Intempestividade. Prazo de 5 dias. Súmula 699/STF. Recurso especial. Prescrição. CP, art. 115. 70 anos. Sentença condenatória anterior. Contagem pela metade. Descabimento. Lei 7.692/1986, art. 10 e CP, art. 288. Lapso prescricional integral consumado. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Arts. 4º, caput, e 6º da Lei 7.492/1986. Dosimetria da pena. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Negativação fundada em intenso desvalor. Fixação das penas-base pouco acima do mínimo legal. Desproporcionalidade. Violação do CP, art. 59. Ocorrência.
1 - O prazo para a interposição de agravo contra a decisão que inadmite recurso especial em matéria penal é de 5 dias, sendo devida a aplicação da Súmula 699/STF, mesmo após a vigência da Lei 12.322/2010.
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