«Tema 547/STJ - Discute-se o direito dos Auditores Fiscais da Receita Federal referente à impossibilidade de compensação do reajuste de 28,86% com outros títulos de natureza diversa do reajuste previsto pelas Lei 8.622/1992 e Lei 8.627/1993, sob pena de ofensa à coisa julgada.
Tese jurídica firmada: - Havendo previsão no título executivo de exclusão de percentuais já concedidos, a mencionada imposição, em sede de embargos à execução, não importa violação da coisa julgada.
Anotações Nugep: - 1. Verifica-se "a impossibilidade de compensação do reajuste de 28,86% com outros títulos de natureza diversa do reajuste previsto pela Lei 8.622/1992 e Lei 8.627/1993, sob pena de ofensa à coisa julgada, nos autos de embargos à execução de sentença, que reconheceu o direito dos Auditores Fiscais da Receita Federal à percepção do reajuste de 28,86%.»
2. ERESP Acórdão/STJ: acórdão transitado em julgado em 25/06/2014.»
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