1 - STJRecurso especial repetitivo. Execução fiscal. Recurso especial representativo da controvérsia. Inércia da exequente. Abandono da causa. Extinção do processo. Extinção de ofício. Possibilidade. Matéria decidida no REsp. Acórdão/STJ. Execução fiscal que tramita em comarca diversa daquela em que sediado o órgão de representação judicial da Fazenda Nacional. Intimação por carta, com Aviso de Recebimento - AR. Legalidade. Súmula 240/STJ. Lei 6.830/1980, art. 40 e Lei 6.830/1980, art. 25. CPC/1973, arts. 237, II, 267, III, 543-C e 598. Lei Complementar 73/1993, art. 38. Lei 11.033/2004, art. 20.
«1. «A inércia da Fazenda exequente, ante a intimação regular para promover o andamento do feito e a observância dos arts. 40 e 25 da Lei de Execução Fiscal, implica a extinção da execução fiscal não embargada ex officio, afastando-se a Súmula 240/STJ, segundo o qual «A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu».
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