«1.- A C. Segunda Seção, no julgamento do REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, em sessão realizada no dia 26/9/2012, publicado no DJE de 02/10/2012, por unanimidade, pacificou a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o abono único previsto em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho para os empregados da ativa não integra a complementação de aposentadoria dos inativos, por interferir no equilíbrio econômico e atuarial da entidade de previdência privada. Arts. 3º, parágrafo único, e 6º, § 3º, da Lei Complementar 108/2001 e 68, caput, da Lei Complementar 109/2001. ... ()
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