1 - STJAgravo regimental no recurso especial. Peculato. Dosimetria. Fundamentação idônea. Majorante do CP, art. 327, § 2º. Manutenção. Dissídio jurisprudencial. Ausência de demonstração. Agravo regimental não provido.
«1 - Em que pese a pena-base do recorrente haja sido fixada acima do mínimo legal, verifica-se que as instâncias de origem apresentaram não apenas fundamentação suficiente para a valoração de cada circunstância judicial como também patamar que mantém consonância com a proporcionalidade das penas mínima e máxima abstratamente cominadas ao delito imputado. Desse modo, não há, de fato, que se falar em ofensa ao CP, art. 59 - Código Penal.
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2 - STJPenal e processo penal. Peculato. Agravo interno. Inclusão em pauta. Sustentação oral. Inadmissibilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.012, § 3º. Inexistente. Acórdão claro e fundamentado. Dosimetria. Fundamentação idônea. Majorante do CP, art. 327, § 2º manutenção. Discussão acerca da aplicação de regra técnica relativa ao conhecimento do recurso especial. Impossibilidade. Entendimento mantido com a revogação do CPC/2015, art. 1.043, II pela Lei 13.256/2016. Dissídio jurisprudencial. Não demonstrado. Julgados proferidos em habeas corpus. Inaptidão para comprovação da divergência.
«I - Trata-se de agravo interno contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente os embargos de divergência.
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3 - STJProcessual civil. Penal. Decisão colegiada. Interposição de agravo interno. Recurso incabível. Erro grosseiro. Precedentes do STJ.
«I - Na origem, cuida-se de denúncia proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte. Sustenta-se, em síntese, que o denunciado, à época empregado do Banco do Brasil, entre os meses/03/1996 e março de 1997, subtraiu para si da instituição financeira o montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), praticando, assim, o crime de peculato (fls. 4-7). Por nova sentença, condenou-se a parte recorrente por crime tipificado no CP, art. 312, caput, combinado com o CP, art. 71, ambos Código Penal (fls. 688-707). Foram-lhe atribuídas as seguintes penas: a) 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime semiaberto; e b) pagamento de 66 (sessenta e seis) dias-multa, fixados em 1/10 do salário mínimo vigente à época dos fatos e devidamente atualizado, a serem pagos em 10 dias a contar do trânsito em julgado da sentença. No Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte negou provimento à apelação interposta pelo ora recorrente e deu parcial provimento ao recurso oposto pelo Ministério Público, aumentando a pena para 8 anos e 4 meses de reclusão, com início em regime fechado, e 82 dias-multa, fixados em 1/10 do salário vigente à época do fato.
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4 - STJPenal. Processo penal. Peculato. Agravo interno improvido. Alegação de omissão no acórdão. Inexistente.
I - Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno. Por meio de decisão monocrática, às fls. 1.276-1.288, foram indeferidos liminarmente os embargos de divergência. Interposto agravo interno, foi julgado pela E. Corte Especial.
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