«1 - O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que, o prazo prescricional da ação de execução de cédula de crédito rural é de 3 (três) anos, a contar da data do vencimento do título, nos termos do Decreto-Lei 167/1967, art. 60 e do Decreto 57.663/1966, art. 70. Precedentes. ... ()
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