«1. A intempestividade é questão de ordem pública não submetida a preclusão. ... ()
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«1. A intempestividade é questão de ordem pública não submetida a preclusão. ... ()
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«1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, consoante dispõe o CPP, art. 619, ou, ainda, erro material, nos termos de construção pretoriana. ... ()
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«1. Não cabe, quando do julgamento do recurso especial, reexaminar de ofício a tempestividade do agravo de instrumento anteriormente provido (e, portanto, implícita ou explicitamente conhecido) para determinar o processamento do recurso especial. Não tendo sido interposto o recurso pertinente contra essa decisão, está preclusa a matéria (CPC, art. 473). Assim, o juízo de admissibilidade, nesse momento, é apenas do próprio recurso especial (Corte Especial: EREsp Acórdão/STJ e EREsp 218.863). ... ()
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«1. É faculdade do recorrente, nos termos do CPC/2015, art. 998, a desistência do recurso, independentemente da anuência do recorrido.
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«1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE Acórdão/STF-RG, decidiu inexistir repercussão geral na questão alusiva aos pressupostos de admissibilidade de recursos de outros tribunais, pois a matéria está restrita ao exame de legislação infraconstitucional (Tema 181/STF). Assim, eventual ofensa ao texto constitucional, ainda que existente, dar-se-ia de forma indireta ou reflexa, o que não enseja a abertura da via extraordinária. ... ()
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«1 - Nos termos do art. 34, XVIII, alínea «c», do Regimento Interno e da Súmula 568/STJ, é atribuição do relator dar provimento ao recurso quando o acórdão recorrido for contrário a jurisprudência dominante acerca do tema, é justamente a hipótese dos autos. Além disso, desde que suscitada, a matéria pode ser submetida à apreciação do Órgão Colegiado por meio do agravo regimental, o que afasta eventual alegação de maltrato aos princípios da colegialidade ou ampla defesa. Precedentes. ... ()
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«1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do CPP, art. 619, e erro material, conforme CPC/2015, art. 1.022, III. Sem a demonstração das hipóteses de cabimento, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe. ... ()
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1 - Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 598.365 RG/MG, não há repercussão geral na análise acerca do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais, questão de natureza infraconstitucional que inviabiliza o cabimento do recurso extraordinário (Tema 181/STF). ... ()
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