1 - STJSeguridade social. Agravo regimental. Recurso especial. Legislação extravagante. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/1995, art. 89. Inviabilidade. Acórdão a quo firmado consoante a jurisprudência do STJ. Adoção do parecer ministerial como razão de decidir. Súmula 243/STJ. Crime de estelionato previdenciário. CP, art. 171, § 3º. Delito praticado pelo próprio beneficiário. Prescrição da pretensão punitiva. Crime permanente. Termo a quo. Data da cessação do recebimento indevido do benefício.
«1. O réu se defende dos fatos, e não da capitulação legal, cabendo ao magistrado, ao término da instrução criminal, adequar a tipificação, caso verifique que os fatos narrados na denúncia se ajustam melhor a fato típico diverso (CPP, art. 383).
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2 - STJSeguridade social. Embargos de declaração. Agravo regimental. Recurso especial. Legislação extravagante. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/1995, art. 89. Inviabilidade. Acórdão a quo firmado consoante a jurisprudência do STJ. Adoção do parecer ministerial como razão de decidir. Súmula 243/STJ. Crime de estelionato previdenciário. CP, art. 171, § 3º. Delito praticado pelo próprio beneficiário. Prescrição da pretensão punitiva. Crime permanente. Termo a quo. Data da cessação do recebimento indevido do benefício. Ausência de omissão. Súmula 211/STJ.
«1. Em essência, a oposição de embargos de declaração almeja o aprimoramento da prestação jurisdicional por meio da integração de julgado que se apresenta omisso, contraditório, obscuro ou com erro material (CPP, art. 619).
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3 - STJProcessual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso interposto sob a égide do CPC/2015. Agravo em recurso especial intempestivo. Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Ausência de comprovação do feriado local, por documento idôneo, quando da interposição do recurso. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Entendimento da Corte Especial. Agravo interno não provido.
«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015.
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