«1 - Em que pese ter a parte recorrente alegado ofensa aos CF/88, Lei 9.870/1999, art. 1º, § 5º; 39, V, e CF/88, CDC, art. 51, IV, verifica-se que o exame da controvérsia, tal como enfrentada pela Corte de origem, demanda a interpretação da Portaria Normativa 40/2007 do MEC e do Parecer CNE/CES 164/2009, atos normativos estes que não se enquadram no conceito de «tratado ou Lei» de que cuida o art. 105, III, «a».
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