«Consoante precedentes de ambas as Turmas da Primeira Seção, a Taxa de Saúde Suplementar - TSS, prevista no Lei 9.961/2000, art. 20, I, é inexigível, em decorrência da ofensa ao princípio da legalidade estrita, visto que sua base de cálculo somente fora definida pelo art. 3º da Resolução 10 da Diretoria Colegiada da ANS. Aplicação da Súmula 83/STJ.
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