1 - Na hipótese, o Tribunal estadual assentou ter a seguradora cumprido o dever de informação quanto às cláusulas restritivas do contrato de seguro em questão, sendo inviável o revolvimento fático probatório dos autos, assim como a interpretação de cláusulas contratuais, ante o disposto na Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. ... ()
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