1 - STJProcessual civil. Tributário. Execução fiscal. Crédito de precatório. Alienação do crédito. Opção da exequente. CPC, art. 673, § 1º. Prazo de dez dias. Inobservância. Sub-rogação. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de impugnação a fundamento autônomo. Súmula 283/STF.
«1. Hipótese em que o Tribunal local utilizou como fundamento de seu posicionamento o argumento de que, embora possa o credor optar pela sub-rogação ou alienação judicial, a parte ora recorrente não manifestou sua vontade no prazo legal de 10 dias previsto no 673, § 1º, do CPC. Assim, teria se consolidado a regra geral do mencionado dispositivo legal, sub-rogação.
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2 - STJProcessual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022/2015 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
«1. Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) o recorrente esquiva-se de rebater o embasamento utilizado pelo Tribunal de origem no sentido de firmar seu convencimento, restringindo-se a defender ser possível optar pelas duas modalidades acima elencadas, quedando-se inerte quanto ao fato de que houve extemporaneidade na sua manifestação. Sendo assim, como o fundamento não foi atacado pela parte insurgante e é apto, por si só, para manter o decisum combatido, permite-se aplicar na espécie, por analogia, os óbices das Súmula 284/STF e Súmula 283/STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo; e b) a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, com a penhora do crédito, cabe ao exequente optar pela sub-rogação ou pela alienação judicial do direito penhorado, conforme estabelece no indigitado normativo. Se o credor preferir a alienação judicial do direito penhorado, declarará sua vontade no prazo de 10 dias, contados da realização da penhora. Extemporânea a manifestação da Fazenda Pública, é de reconhecer que ocorreu a sub-rogação do bem penhorado, consoante concluído pelo Tribunal de origem. Precedentes do STJ.
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