«I - Não ofende os artigos 535, II, 165 e 458, II e III, do CPC, Código de Processo Civil de 1973, último correspondente ao CPC/2015, CPC, art. 489, II e III - CPC, de 2015, o acórdão que fundamenta e decide a matéria de direito de acordo com os elementos que julga aplicáveis e suficientes para a solução da lide. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote