«1 - O presente recurso cuida de hipótese de unificação de penas, regida pela Lei 7.210/1984, art. 111, Lei de Execução Penal, e não de fixação inicial de regime inicial de cumprimento das reprimendas, no caso de concurso de infrações, situação em que são aplicáveis o CP, art. 69 e CP, CP, art. 76. ... ()
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