1 - STJSeguridade social. Processual civil. Previdenciário. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Atividade especial. Engenheiro agrônomo. Rol de atividades e agentes nocivos. Caráter exemplificativo. Aposentadoria por tempo de contribuição. Atividade especial reconhecida. Impossibilidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ.
«1. Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, Código de Processo Civil uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
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