«1. Malgrado a lei não tenha fixado um procedimento específico quanto à reparação de natureza cível por ocasião da prolação da sentença condenatória, ao menos para os casos de violência cometida contra mulher praticados no âmbito doméstico e familiar é imperiosa a fixação de tese jurídica representativa da interpretação desta Corte Superior sobre o tema, inclusive acerca de seus requisitos mínimos, considerado o número de recursos especiais que aportam no STJ diariamente. ... ()
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