«1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: «Quanto à pena de perda do cargo ou função pública, o Tribunal local consignou que a sanção se dirige a qualquer vínculo que o infrator ostente por ocasião da condenação. A Segunda Turma do STJ possui jurisprudência firme de que a sanção de perda da função pública visa a extirpar da Administração Pública aquele que exibiu inidoneidade (ou inabilitação) moral e desvio ético para o exercício da função pública, abrangendo qualquer atividade que o agente esteja exercendo ao tempo da condenação irrecorrível (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 20/11/2013)». ... ()
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