«1 - O presente julgado prescinde de aguardar a solução a ser dada por esta Segunda Turma ao julgamento do REsp. 1.659.074-SC, de Relatoria do Min. Herman Benjamin, posto que naquele processo o que se discute é a possibilidade de determinar o retorno dos autos à origem para o exame das informações contidas na Nota Técnica Conjunta Cotec/Copol/Coana 3/2011 e as alegações de parcialidade das informações de custo contidas na Ação Orçamentária 2247, mesmo sem haver alegação de violação ao CPC, art. 535, do 1973, ou ao CPC/2015, art. 1.022. Neste processo ora em exame, já foi anteriormente determinado monocraticamente o retorno à Corte de Origem (aqui em razão da alegada violação ao CPC, art. 535, do 1973, e ao CPC/2015, art. 1.022), que efetivamente analisou os atos administrativos mencionados, sobre eles emitindo o posicionamento no sentido de sua insuficiência para respaldar o aumento da taxa SISCOMEX. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote