«I - Na origem, trata-se de ação mandamental visando a afastar a exigibilidade da contribuição para a Seguridade Social prevista na Lei 12.546/2011, art. 8º (e alterações) sobre o faturamento de vendas para a Zona Franca de Manaus, Amazônia Ocidental e demais Áreas de Livre Comércio, bem como à compensação dos valores indevidamente recolhidos a tal título, com valor da causa fixado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Na sentença, concedeu-se a segurança. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a sentença foi mantida. ... ()
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