«Tese 118 - firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp Acórdão/STJ, acórdão publicado no DJe de 25/05/2009: «É necessária a efetiva comprovação do recolhimento feito a maior ou indevidamente para fins de declaração do direito à compensação tributária em sede de mandado de segurança.»
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2 - STJTributário e processual civil. Recurso especial. Representativo de controvérsia. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. Direito do contribuinte à definição do alcance da tese firmada no tema 118/STJ (REsp. Acórdão/STJ, da relatoria do eminente Ministro teori albino zavascki). Inexigibilidade de comprovação, no writ of mandamus, do efetivo recolhimento do tributo, para o fim de obter declaração do direito à compensação tributária, obviamente sem qualquer empecilho à ulterior fiscalização da operação compensatória pelo fisco competente. A operação de compensação tributária realizada na contabilidade da empresa contribuinte fica sujeita aos procedimentos de fiscalização da Receita Federal, no que se refere aos quantitativos confrontados e à respectiva correção. Caso concreto. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. Compensação restrita a tributos de mesma espécie tributária, nos termos da Lei 8.383/1991, vigente à época da impetração. Agravo da fazenda nacional conhecido, para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de reconhecer a impossibilidade de se compensar os valores indevidamente recolhidos a título de finsocial com valores devidos a título de contribuição social sobre o lucro. Recurso especial das contribuintes a que se nega provimento em relação à alegada violação do CPC/1973, art. 535, e prejudicado em relação ao mérito.
«1 - Esclareça-se que a questão ora submetida a julgamento encontra-se delimitada ao alcance da aplicação da tese firmada no Tema 118/STJ (REsp. Acórdão/STJ, da relatoria do eminente Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, submetido a sistemática do CPC/1973, art. 543-C), segundo o qual é necessária a efetiva comprovação do recolhimento feito a maior ou indevidamente para fins de declaração do direito à compensação tributária em sede de Mandado de Segurança.
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3 - STJSeguridade social. Tributário. Embargos de declaração no recurso especial. Finsocial. Compensação restrita a tributos de mesma espécie tributária, nos termos da Lei 8.383/1991, vigente à época da impetração. Vedação à compensação do finsocial com a cssl. Improcedência do pedido inicial de reconhecimento judicial do direito à compensação dos valores recolhidos, a título de finsocial, com créditos tributários referentes à cssl e à contribuição previdenciária sobre a folha de salários, que resultou na prejudicialidade do recurso especial que visava à declaração do direito à quantificação do crédito a ser compensado, independentemente da comprovação do recolhimento indevido do tributo. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Embargos de declaração das contribuintes rejeitados.
«1 - A teor do disposto no CPC/2015, art. 1.022, os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não se verifica no caso dos autos, porquanto o acórdão embargado dirimiu todas as questões postas de maneira clara, suficiente e fundamentada.
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