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«A Lei 9.099/1995, art. 90 determina que as disposições da lei dos Juizados Especiais não são aplicáveis aos processos penais nos quais a fase de instrução já tenha sido iniciada. Em se tratando de normas de natureza processual, a exceção estabelecida por lei à regra geral contida no CPP, art. 2º não padece de vício de inconstitucionalidade. Contudo, as normas de direito penal que tenham conteúdo mais benéfico aos réus devem retroagir para beneficiá-los, à luz do que determina a CF/88, art. 5º, XL. Interpretação conforme a Lei 9.099/1995, art. 90 para excluir de sua abrangência as normas de direito penal mais favoráveis aos réus contidas nessa lei.»... ()
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