Legislação
Lei 9.099, de 26/09/1995
Capítulo III - DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS (Ir para)
Seção VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 90- As disposições desta Lei não se aplicam aos processos penais cuja instrução já estiver iniciada.
ADI Acórdão/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Hermenêutica. Juizado especial criminal. Penal e processo penal. Juizados especiais. Lei 9.099/1995, art. 90. Aplicabilidade. Interpretação conforme para excluir as normas de direito penal mais favoráveis ao réu. CPP, art. 2º. CF/88, art. 5º, XL).
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