«1 - Aplica-se a Súmula 284/STF quando o recorrente se limita a alegar ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 de forma genérica, sem demonstrar qual questão direito não foi abordada no acórdão proferido em sede de embargos de declaração e a sua efetiva relevância para fins de novo julgamento pela Corte de origem. ... ()
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