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Tribunal Regional consignou que a Reclamada não apontou motivo justificador para a aplicação da justa causa, não demonstrando em qual tipificação legal estaria enquadrado o Reclamante. Nesse contexto, manteve a r. sentença, que acolhera o pedido de nulidade da justa causa, concluindo-se pela dispensa sem justo motivo do Reclamante. A mudança desse entendimento encontra óbice na Súmula 126/TST. INTERVALO INTRAJORNADA - REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA - VALIDADE - TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL Estando o acórdão regional contrário à jurisprudência vinculante do E. Supremo Tribunal Federal (Tema 1.046 de repercussão geral), dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. Agravo conhecido e parcialmente provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 14.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA - REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA - VALIDADE - TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL 1. De acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema 1.046 de repercussão geral, «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Na esteira do decidido pelo E. STF em repercussão geral, é válida a redução do intervalo intrajornada por norma coletiva, por não se tratar de direito trabalhista absolutamente indisponível. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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Nos 126 E 331, IV E VI, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Com base nas provas dos autos, insuscetíveis de reexame em sede extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, o Eg. TRT concluiu que as Reclamadas firmaram contrato de prestação de serviços, tendo a segunda Reclamada se beneficiado da força de trabalho do Reclamante, figurando como tomadora de serviços. 2. O acórdão regional está conforme à tese vinculante do E. Supremo Tribunal Federal sobre a matéria debatida - « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante » (Tema 725 de repercussão geral); e à Súmula 331, itens IV e VI, do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()
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No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 13/06/2023, na vigência da Lei 13.015/2014 e observa-se que a parte recorrente realizou a transcrição integral do v. acórdão regional, circunstância que, nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, não atende ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Convém destacar que, de acordo com a jurisprudência desta Corte, a transcrição integral, parcial e/ou insuficiente do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, nas razões de revista, sem indicar o trecho que contém a tese da controvérsia a ser alçada ao crivo desta Corte, sem demonstrar, analiticamente, as violações e divergências jurisprudenciais invocadas e/ou sem impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, não atende o requisito estabelecido em lei. Precedentes. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular. INTERVALO INTRAJORNADA. FALTA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO, ATRELADA AO RESPECTIVO TÓPICO RECURSAL. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS NO ART 896, §1º-A, I e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel § lº-A do CLT, art. 896, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88, exige em seus, I e III que: «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte», grifamos . Assim, a necessidade da transcrição do trecho que consubstancia a violação e as contrariedades indicadas e da demonstração analítica da divergência jurisprudencial visa a permitir a identificação precisa e objetiva da tese supostamente ofensiva à lei, à segurança das relações jurídicas e à isonomia das decisões judiciais, de modo que contribua para a celeridade da prestação jurisdicional, possibilite a formação de precedentes como elemento de estabilidade e a decisão do TST contribua para a formação da jurisprudência nacionalmente unificada. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 13/06/2023, na vigência da referida lei, e observa-se que a parte recorrente não apresentou a transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, no respectivo tópico. Frise-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais. Óbice processual. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular.... ()
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A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, no caso dos autos não há nulidade. O princípio da persuasão racional exige apenas que, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado exponha, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. A alegação de nulidade refere-se a suposta ausência de análise da vigência e aplicação do RH 53, da CEF (item 8.8, do Anexo). Todavia, o Regional examinou expressamente a alegação da reclamante. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 458 do CPC/1973 e 93, IX, da CF. Nesse contexto, a simples contrariedade às pretensões do reclamante, pelas razões de decidir, não configura abstenção da atividade julgadora, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CUMULAÇÃO DA PARCELA «QUEBRA DE CAIXA» COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO EXPRESSA PREVISTA EM NORMA INTERNA VIGENTE ANTES DA CUMULAÇÃO PRETENDIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Discute-se a possibilidade de recebimento simultâneo da parcela denominada «quebra de caixa» e da gratificação pelo exercício da função. Ausente qualquer um dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Cabe destacar sob a ótica do critério político para exame da transcendência, o entendimento reiterado do TST pela possibilidade da cumulação das mencionadas verbas, em razão de possuírem natureza diversa, exceto na hipótese de a norma regulamentar vedar a percepção simultânea. É exatamente esse o caso dos autos, conforme registrado no acórdão recorrido. O Regional consignou que a Norma Interna da Caixa Econômica Federal (RH 060), no item 3.5.3, veda expressamente a percepção cumulativa da parcela denominada «quebra de caixa» com a gratificação pelo desempenho de função. Transcendência não configurada. Recurso de revista não conhecido.... ()
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