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Ação declaratória. Extinção do feito com fundamento no CPC, art. 485, III. Parte autora que devidamente intimada, não promoveu o regular andamento do feito. Inércia caracterizada. Abandono da causa. Sentença mantida. Recurso não provido
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Banco réu que nem sequer impugnou o ponto crucial da sua responsabilização, qual seja, a retenção do cartão do autor na máquina de autoatendimento localizada no interior da sua agência bancária. Não comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do CPC, art. 373, II. Falha na prestação de serviços bancários caracterizada. Dano moral «in re ipsa". Indenização devida. A indenização pelos danos extrapatrimoniais deve ter valor condizente com o propósito a que se destina, ou seja, amenizar os constrangimentos experimentados pela vítima, não constituindo enriquecimento sem causa. Indenização fixada em primeiro grau em R$ 5.000,00 que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()
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Alegação de omissão acerca da inaplicabilidade do tema 872 do E. STJ ao caso concreto. Manifestação clara de inconformismo com o V. Acórdão que não se resolve por meio de embargos de declaração. Instrumento processual que tem incidência, tão só, quanto às inconsistências internas do julgamento, para o fim de completá-las, harmonizá-las, esclarecê-las ou afastar erro material. EMBARGOS REJEITADOS
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Cerceamento de defesa. Configuração. Sentença proferida com a análise de provas documentais trazidas em sede de réplica. Documentos não submetidos ao contraditório. Controvertida inserção do imóvel em área de preservação permanente. Necessária produção da prova técnica.
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Pretensão de reforma parcial da sentença para majoração dos honorários advocatícios devidos ao patrono da parte vencedora - Cabimento - Hipótese em que o valor de R$600,00 é insuficiente para remunerar condignamente o trabalho desenvolvido pelo patrono da autora - Aplicação do art. 85, §8º do CPC, a fim de majorar os honorários, mediante um juízo de equidade, para R$1.000,00 - RECURSO PROVIDO
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Não se tratando de situação em que o dano moral se presume «in re ipsa», faz-se necessária a demonstração efetiva de sua ocorrência para justificar o reconhecimento do direito à reparação. No caso, os transtornos vividos pelo autor não chegaram a caracterizar verdadeira situação de dano moral, o que afasta a possibilidade de cogitar de reparação nesse aspecto. 2. Não há nos autos qualquer evidência de que o consumidor, para resolução da questão, tenha despendido tempo e energia consideráveis, circunstância que impossibilita a aplicação da invocada teoria do «Desvio Produtivo do Consumidor". 3. Considerando-se o baixo valor da condenação, a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais deve ser procedida por equidade, nos termos do disposto no CPC, art. 85, § 8º. 4. A norma do art. 85, § 8º-A, do CPC, há de ser aplicada de forma conjunta com os parágrafos 2º e 8º, de modo que os dados constantes da tabela do Conselho Seccional da OAB devem ser sopesados com os demais, visando atender aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 5. No caso concreto, à luz dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade (CPC/2015, art. 8º), e considerando o contexto da causa e o trabalho realizado, impõe-se elevar a verba honorária fixada na sentença para R$ 1.000,00, remuneração que não se mostra aviltante, mas se revela condizente com o valor e importância da causa, e com a simplicidade do trabalho realizado... ()
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Inventário negativo - Extinção sem o julgamento do mérito, por falta de interesse de agir - Insurgência da autora - Herdeira que propôs ação trabalhista em nome do falecido, como se representante fosse, e agora utiliza a presente ação para nomeá-la inventariante, a fim de regularizar a representação processual naqueles autos - Descabimento - Inventário negativo que visa a preservação de direitos, notadamente a responsabilidade dos herdeiros por eventuais dívidas do falecido, quando não há bens a inventariar - Não havendo patrimônio (ativo e/ou passivo), não há se falar em inventariante para representar o espólio - Créditos trabalhistas remuneratórios que podem ser levantados mediante alvará judicial (Lei 6.858/80, art. 1º), dispensando-se o inventário, se de pequeno valor - Os créditos trabalhistas indenizatórios (assim como os remuneratórios) constituem ativo patrimonial e se sujeitam às regras da sucessão, por inventário ou arrolamento - Precedentes - RECURSO DESPROVIDO... ()
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desnecessário o preparo do recurso cujo mérito discute o próprio direito aos benefícios da gratuidade da justiça, sendo certo que, confirmada a denegação da gratuidade, deve ser concedido o prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento do preparo, sob pena de deserção (CPC/2015, art. 101, § 2º) - Na espécie, há fundadas razões para a manutenção da r. sentença quanto ao indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, visto que a afirmação de hipossuficiência é infirmada pela injusta recusa do autor em exibir documentação especificada pelo MM Juízo da causa para a aferição da necessidade de concessão do benefício - Manutenção da r. sentença apelada, na parte em que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, e com o indeferimento do pedido subsidiário da parte apelante de isenção das custas, por aplicação do disposto no CPC, art. 98, § 5º, com determinação ao apelante de recolhimento do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, em cumprimento ao disposto no CPC/2015, art. 101, § 2º, com posterior conclusão a este Relator, para prosseguimento do julgamento do recurso, após realizada a complementação do preparo ou o decurso do prazo concedido para esse fim. ... ()
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