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Desclassificação do impetrante, pois teria deixado de entregar certidão de que estaria quite com a Justiça Federal da 3ª Região - Caso em que entregou outro documento a comprovar que não teria praticado qualquer ilícito cível e penal na 2ª Região - Simples confusão feita pelo candidato que não pode ser equiparada à não entrega do documento, que poderia ser facilmente obtido via internet - Autoridade que não possibilitou que o impetrante corrigisse seu erro - Formalismo exagerado - Recurso provid... ()
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Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por dano moral - Negativação do nome em razão de dívida desconhecida - Descumprimento do comando judicial para juntada de prova documental para apreciação do pedido de gratuidade da justiça postulado pela autora, além de extrato atualizado e global de todas as anotações restritivas no nome - Recalcitrância injustificada - Extinção sem julgamento do mérito (indeferimento da petição inicial) - Prevenção ao uso abusivo do Poder Judiciário - Comunicado CG s. 29/2016 e 02/2017 - Numopede - Decisão mantida - Recurso não provido. ... ()
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Sentença de procedência. Insurgência do réu. Cobranças excessivas praticadas entre os meses de 10/2020 e 10/2021, referentes a dois prédios integrantes do condomínio autor. Substituição dos hidrômetros em 11/2021, após diversas reclamações, ocasião em que foi constatada a desproporção entre as novas leituras e a média de cobrança das faturas anteriores. ... ()
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Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de repetição do indébito e indenização por danos. Sentença de improcedência. Apelação da autora. Validade do negócio jurídico. Contratação efetiva do cartão de crédito com a denominada «reserva de margem consignável» (RMC). Os documentos trazidos aos autos demonstram a regular contratação, sob número 783229536, em janeiro 2024 do «cartão de crédito consignado» com autorização da constituição da «margem consignável". Contratação digital, com a devida apresentação dos documentos pessoais e fotos («selfies») da autora no momento da celebração do negócio. Geolocalização da contratação refere-se à cidade de Colômbia (SP), a qual condiz com o domicílio da apelante. Contatou-se a devida transferência do valor contratado de R$ 1.477, em forma de saque, havendo o desconto de suas parcelas nas faturas. Efetiva utilização do cartão de crédito consignado emitido. Elementos probatórios acostados pelo banco réu não impugnados pela apelante em réplica. Sequer questionou a veracidade daqueles, nem pleiteou a produção de provas no momento adequado. Argumentação de vícios como a inexistência de assinatura do contrato, fotos que não se enquadram no sistema de biometria, geolocalização diversa e fraude na contratação tão somente em sede de recurso de apelação. Violação do princípio da eventualidade. Conclusão da veracidade do quanto sustentado e comprovado pelo réu. Pleito cancelamento do produto é cabível a qualquer tempo. A efetiva contratação e utilização dos valores impede a cessação dos descontos no benefício previdenciário da apelante e restituição dos valores pagos. Ausência de demonstração de que ainda havia espaço para margem de crédito consignado fora do cartão de crédito. E ainda, por meio da juntada das faturas do cartão de crédito e dos extratos, foi possível verificar a utilização do serviço pela consumidora. Reconhecida a validade da contratação. Indevida a restituição de valores e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. Reconhecimento de litigância predatória. Violação ao princípio da cooperação. Ajuizamento desnecessário de quatro ações em face do mesmo réu. Multa processual fixada 5% sobre o valor da causa atualizado. Ação julgada improcedente. ... ()
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Apelado que afirma ter sofrido golpe de pirâmide financeira, aportando recursos em prol dos litisconsortes passivos mediante falsa promessa de ganhos financeiros irrealizados. Pedidos de extinção do pacto, com devolução dos valores pagos e indenização por danos morais que foram parcialmente acolhidos. Inconformismo dos demandados. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. Não conhecimento do apelo aviado pela FASTTUR TURISMO E CÂMBIO EIRELI e CHRYSTIANO BORGES BARCELLOS, cujo preparo não fora recolhido após o indeferimento da gratuidade de justiça e regular intimação para pagamento, deserto. Inteligência do art. 1.007, §2º, do CPC/2015. Recurso não conhecido. INCONFORMISMO DO CORRÉU ALEXANDRE DE MENEZES LENCIONI. Meras alegações de que o recorrente seria «sócio oculto» da FASTTUR, sem lastro em elementos probantes. Singelas conversas de WhatsApp travadas por terceiros que, à toda evidência, não se prestam a demonstrar os fatos constitutivos do direito alegado. Condenação pautada em argumentação demasiadamente genérica. Pedidos julgados improcedentes frente a ALEXANDRE. Precedentes desta E. Corte. Condenação do recorrido a arcar com verba honorária em favor da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. INCONFORMISMO DO CORRÉU RAFAEL DE BRITO MENDES. Legitimidade passiva do corréu RAFAEL DE BRITO MENDES reconhecida. Sócio da Nova Consultoria e Investimentos Ltda, empresa que oferecia o investimento na operação, com a promessa de rendimento negociável. INCONFORMISMO DE CALIL & LEÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Protocolo do recurso de apelação realizado tempestivamente, porém, em processo diverso. Mero equívoco. Não se verificando má-fé ou erro grosseiro, devem ser prestigiados os princípios da instrumentalidade das formas e acesso à Jurisdição, com a apreciação do recurso interposto tempestivamente. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE. A fixação da verba honorária sucumbencial por equidade somente é permitida nas hipóteses excepcionais do §8º do CPC, art. 85 (inestimável ou reduzido o proveito econômico ou, quando o valor da causa for ínfimo). Regra de aplicação subsidiária que não incide no caso concreto. Honorários advocatícios em favor dos réus que devem ser fixados em 10% sobre o valor em que decaiu o autor (valores que já foram pagos pelos corréus, somados à quantia de R$ 20.000,00, correspondente ao decaimento do autor no pedido de danos morais). A discussão a respeito dos valores que já foram pagos será objeto de liquidação ou cumprimento de sentença. RECURSO DOS RÉUS FASTTUR TURISMO E CÂMBIO EIRELI E CHRYSTIANO BORGES BARCELLOS NÃO CONHECIDO. RECURSO DOS CORRÉUS ALEXANDRE MENEZES LENCIONI E RAFAEL DE BRITO MENDES PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DE CALIL & LEÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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Indeferimento da justiça gratuita aos Apelantes. Concessão de prazo para recolhimento das custas de preparo, que decorreu in albis. Deserção. RECURSO NÃO CONHECIDO
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Juros remuneratórios. Sujeição das instituições financeiras à limitação estipulada na Lei da Usura afastada. Juros remuneratórios superiores a 12% ao ano. Estipulação que, por si só, não indica abusividade. Art. 591 c/c art. 406 do Código Civil não aplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário. Revisão das taxas de juros remuneratórios. Admissão em situações excepcionais, condicionada à caracterização da relação de consumo e à demonstração da abusividade ante as peculiaridades do caso concreto (tema 27). Ausência de demonstração do desacerto da aplicação do entendimento estabelecido no E. STJ em julgamento repetitivo. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()
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Caso em exame. Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação contratual, cumulada com pedido de restituição em dobro e indenização por danos morais, onde a parte autora alega descontos indevidos em seu benefício previdenciário oriundos de contrato não assinado. A sentença julgou procedente a ação, declarando a nulidade do contrato, a devolução em dobro dos valores descontados e fixando indenização por danos morais em R$ 8.000,00. Apela o réu, sustentando regularidade da contratação, inexistência de danos morais, pleiteando a minoração do valor da indenização e a compensação entre valores - II. Questão em discussão. A discussão gira em torno: (i) da regularidade da contratação; (ii) da existência de danos morais; (iii) da possibilidade de minoração do valor da indenização; (iv) da viabilidade de compensação entre valores - III. Razões de decidir. A relação jurídica é de consumo, sendo aplicável o CDC. A responsabilidade da instituição financeira é objetiva e cabe ao réu comprovar a legitimidade do contrato, o que não ocorreu. A repetição em dobro dos valores descontados é devida, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC. Justificada a indenização por danos morais, devendo, contudo, ser reduzido para R$ 5.000,00. Não cabe compensação, pois não comprovado que a conta bancária, na qual os valores foram depositados, é de titularidade da parte autora - Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: CDC, art. 42, parágrafo único. STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 21/10/2020. STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ Acórdão Min. Hermann Benjamin, DJe 30/03/2021 - DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO... ()
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Sentença de procedência. Autor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Determinação de custeio do tratamento pelo método ABA, incluindo sessões de psicoterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional com integração sensorial. Insurgência da ré. Ausência de previsão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar da ANS que não obsta a cobertura. Natureza taxativa que admite flexibilizações, conforme entendimento sedimentado pela Segunda Seção do C. STJ (ERESP Acórdão/STJ e Acórdão/STJ), que fixou parâmetros para a cobertura fora do rol. Inclusão dos §§12 e 13 aa Lei 9.656/1998, art. 10 pela Lei 14.454/2022. Resolução Normativa 539/2022 da ANS que incluiu o §4º ao art. 6º da Resolução Normativa 465/2021 para estabelecer que a operadora ou seguradora deverá oferecer cobertura dos procedimentos que envolvam o tratamento dos beneficiários com transtornos globais de desenvolvimento, inclusive das pessoas com TEA. Atendimento a ser realizado, preferencialmente, na rede credenciada da ré, autorizada, na espécie, sua realização fora desta, com reembolso integral, pois esta não dispõe de prestadores aptos a dispensar o tratamento adequado. Dano moral configurado. Recusa injustificada de tratamento que, em regra, gera abalo moral a ser compensado, pois agrava a situação do usuário do plano de saúde, já fragilizada pela doença. Compensação arbitrada na origem em R$ 10.000,00 (dez mil reais) que se afigura razoável e proporcional, levando-se em consideração seus efeitos compensatório e pedagógico, bem como as peculiaridades do caso em análise. Recurso desprovido... ()
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e RESPONSABILIDADE CIVIL - Mútuo - Empréstimo consignado - Descontos indevidos de valores em benefício previdenciário do autor cuja contratação ele nega ter realizado - Perícia grafotécnica concluiu pela falsidade da assinatura no contrato e atribuído ao autor - Falha na prestação de serviços - Configuração - O Banco, por culpa de seus prepostos ou de empresas intermediadoras de mútuo, participou de um contrato contendo assinatura falsa do mutuário, o que configura fortuito interno, causa não excludente de responsabilidade - É do senso comum que os Bancos contratam empresas captadoras de clientela e também impõem aos seus prepostos o cumprimento de metas de trabalho no fornecimento de crédito a seus clientes, devendo arcar com as consequências daí advindas - - Dano material - Repetição do indébito devida - Devolução é a simples, como constou na sentença, por não ter o autor se insurgido - Juros moratórios com termo inicial do evento danoso (cada desconto indevido), conforme Súmula 54/STJ e correção monetária a partir do efetivo prejuízo - Dano moral - Caracterização - Dano «in re ipsa» - Indenização arbitrada pela sentença em R$ 10.000,00 - Redução para R$ 5.000,00 - Admissibilidade - Atualização monetária a partir do arbitramento - Juros de mora a contar da citação, como constou na sentença, por não ter o autor se insurgido como decidido - Autor não devolveu os valores que lhe foram creditados por força do suposto mútuo e tal circunstância deve refletir na definição do «quantum» indenizatório - Compensação do montante condenatório com os valores creditados em conta corrente do autor - Honorários advocatícios arbitrados em 17% sobre o valor da condenação - Admissibilidade - Redução - Descabimento - Recurso provido em parte.... ()
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