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Processo de cassação do mandato eletivo iniciado a partir de Relatório Final, apresentado pela Comissão Especial de Inquérito (CEI), e não, por meio de denúncia escrita de cidadão da Municipalidade. 2. Inaplicabilidade do art. 16 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Poá. 3. O Decreto-lei 201/67 não disciplina, integralmente, a situação posta nos autos, na qual o processo de cassação teve início, repita-se, a partir de Relatório Final da Comissão Especial de Inquérito (CEI), sendo correta a aplicação do art. 66 e seguintes do referido Regimento Interno. 4. Nulidade procedimental, suscitada pela parte autora, relacionada a impedimentos de Vereadores integrantes da aludida CEI, para a participação na Sessão de Julgamento do Relatório Final da Comissão Processante, inexistente. 5. Impedimento, submetido a Vereadores, integrantes da CEI, restrito e limitado, apenas e tão-somente, à participação na respectiva Comissão Processante, nos termos do disposto no art. 66, § 23, II, do mesmo Regimento Interno. 6. Inaplicabilidade, ainda, do precedente da jurisprudência do C. STF (ADPF 378), tendo em vista que o ato administrativo de cassação ocorreu anteriormente ao respectivo julgamento. 7. Inviabilidade de reapreciação do mérito administrativo de ato «interna corporis», pelo Poder Judiciário, reconhecida, sob pena de afronta ao princípio da Separação de Poderes (CF/88, art. 2º). 8. Ações de procedimento comum, julgadas, em conjunto, procedentes, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, reformada. 10. Ações, julgadas improcedentes, em conjunto, invertidos os resultados iniciais da lide, condenadas as partes vencidas ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência, em favor, exclusivamente, da parte ré. 11. Recursos de apelação, apresentados pela parte ré e o Ministério Público do Estado de São Paulo, providos... ()
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e REEXAME NECESSÁRIO - Recurso Extraordinário - Juízo de retratação - Investigador da Polícia Civil - Devolução à Turma Julgadora, pela Presidência da Seção de Direito Público, em face do julgamento, pelo C. STF do RE Acórdão/STF, Tema 1.019 - Entendimento já adotado no acórdão atacado que se mantém - Aposentadoria especial com paridade e integralidade - Possibilidade - Previsão legal - Precedentes - DECISÃO NÃO RETRATADA
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Cerceamento de defesa que não se identifica na espécie. Magistrada que expôs satisfatoriamente as razões do seu convencimento. Hipótese em que as provas materiais dispensavam o prolongamento da instrução. Princípio constitucional que impõe a razoável duração do processo. Art. 5º, LXXVIII, da CF. Julgamento antecipado que, nessas circunstâncias, é dever da Juíza, não mera faculdade. Preliminar afastada. ... ()
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Aposentadoria especial do magistério - Diretor escolar - Pretensão ao reconhecimento da natureza especial do período exercido junto ao cargo de diretor escolar, bem como para compelir a Municipalidade ao reexame administrativo dos requisitos de aposentação - Sentença de procedência - Inconformismo da ré - Não cabimento - Hipótese em que o servidor ingressou no serviço público no cargo de «Professor Educação Básica II» e, após, mediante investidura originária, foi nomeado ao cargo de Diretor Escolar, cujas funções integram o quadro do magistério, de modo a fazer jus ao cômputo do período para fins de aposentadoria especial de magistério - Inteligência do art. 40, §5º, da CF/88 - Inteligência do § 2º do art. 67 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, com a redação que lhe foi dada pela Lei 11.301/2006 - Reconhecimento do direito ao cômputo do tempo no cargo de Diretor Escolar para fins de contagem para aposentadoria especial, conforme entendimento firmado quando do julgamento da ADI Acórdão/STF pelo STF e RE 1.039.644, Tema 965 STF - Observância aos termos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2014266-60.2020.8.26.0000, julgada pelo C. Órgão Especial deste Eg. Tribunal de Justiça - Precedentes deste Eg. Tribunal de Justiça - Sentença mantida - Recurso e reexame necessário não providos... ()
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Omissões inexistentes - Decisão que exauriu o tema reiterado - Natureza infringente do pleito - Questões debatidas nos autos explicitamente resolvidas - Prequestionamento - Desnecessidade -Embargos rejeitados
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Acidente do trabalho. Ajudante geral. Sequela consolidada de fratura do 1º dedo da mão direita. Laudo pericial que atesta a inexistência de incapacidade. Sentença que julga improcedente a ação. ... ()
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Decreto Lei 911/69. Financiamento para aquisição de veículo automotor. Inadimplência de devedor, fiduciante. Procedência da ação (busca e apreensão) e parcial procedência de reconvenção. Apelo do réu, reconvinte. Parcial provimento
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Demanda intentada com fulcro nos arts. 927 e s. e 951 do Código Civil e CDC, art. 14, e que deve ser apreciada e julgada pela C. Seção de Direito Privado, diante de sua competência residual para julgar todos os demais feitos que, regidos pelo Direito Privado, não sejam de competência de outras Seções do Tribunal de Justiça. Inteligência do § 3º do art. 5º da Resolução 623/2013. Inexistência de discussão acerca de eventual responsabilidade objetiva do Estado, não havendo menção alguma ao CF/88, art. 37, § 6º. Competência recursal da 3ª Câmara de Direito Privado. Conflito negativo de competência suscitado. ... ()
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Cálculos de atualização do saldo remanescente - Atualização do débito até efetivo pagamento e disponibilização - Alteração da jurisprudência por meio do REsp. Acórdão/STJ, com fixação da tese de que o depósito efetuado a título de garantia do juízo não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora - Insurgência manifestada pela parte credora contra decisão que negou aplicação da nova tese fixada - Cabimento - Aplicabilidade imediata do Tema 677 do STJ - Efeito vinculante imediato, conforme previsto no CPC, art. 1.040. Precedentes do C STJ. Sentença reformada. Apelo provido... ()
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I. Caso em Exame: A.R. ajuizou ação de exigir contas em face de D.K.N.F. sob o argumento de que a requerida, responsável pela administração dos alimentos pagos em favor do filho comum, poderia estar desviando os valores para fins alheios às necessidades da criança. A r. sentença julgou parcialmente procedente o pedido, determinando à ré a prestação de contas dos últimos dois anos. Ambas as partes interpuseram recursos: a requerida, visando à improcedência da ação, e o autor, por meio de recurso adesivo, pleiteando a ampliação do período de prestação de contas. II. Questão em Discussão: A controvérsia gira em torno da existência de obrigação de prestação de contas pela genitora em relação aos alimentos recebidos, especialmente diante da ausência de indícios concretos de desvio de finalidade. III. Razões de Decidir: A ação de exigir contas em matéria de alimentos possui caráter excepcional e somente se justifica diante da apresentação de indícios razoáveis de malversação dos valores, o que não restou demonstrado no caso concreto. A gestão dos recursos destinados ao alimentando compete ao genitor que detém a guarda, presumindo-se sua regularidade, salvo prova inequívoca em sentido contrário. IV. Dispositivo e Tese: Recurso da requerida provido. Recurso adesivo do autor prejudicado. Tese de julgamento: 1. A ação de exigir contas em matéria de alimentos somente é cabível quando há indícios concretos de desvio de finalidade. 2. A administração dos alimentos é presumidamente regular quando exercida pelo genitor que detém a guarda legal. Com a decretação da improcedência dos pedidos iniciais, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), nos termos do § 8º do CPC, art. 85. Ante o provimento do recurso, deixo de aplicar o disposto no § 11 do CPC, art. 85.». (v. 6283)... ()
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Ação proposta por guarda civil municipal contra o Município de Barueri, visando ao pagamento de pensão vitalícia, lucros cessantes e indenização por danos morais, alegando problemas de saúde adquiridos no exercício de suas funções. A sentença rejeitou os pedidos.A questão em discussão consiste em dizer se os problemas de saúde e limitações físicas da autora decorrem do trabalho como guarda civil municipal. ... ()
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hipótese de concessão da benesse à apelante - documentação trazida aos autos que é suficiente para fazer ver a modificação da situação financeira da apelante desde o indeferimento da benesse no curso do processo - concessão da gratuidade na fase recursal que não isenta a apelante da condenação das verbas de sucumbência impostas em 1º grau - isenção ex nunc que só abrange encargos remanescentes, formados depois da interposição do apelo - recurso conhecido independentemente de preparo. ... ()
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Caso em Exame ... ()
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