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Ação declaratória e indenizatória. Alegação da autora de que houve indevida restrição cadastral ao seu nome formalizada pela ré. Falta de verossimilhança mínima das alegações da autora. Hipótese em que a ré comprovou a existência da dívida oriunda do inadimplemento de contrato de cartão de crédito. Circunstância de que a autora, em réplica, apresentou alegações genéricas acerca da ilegitimidade da dívida, nunca negando expressamente o recebimento e a utilização do cartão de crédito para compras no comércio. Inadimplemento evidenciado. Legitimidade da restrição cadastral ao nome da autora demonstrada. Ilícito atribuído à ré não comprovado. Pedido inicial julgado improcedente. Sentença mantida. Recurso desprovido. ... ()
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Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição do indébito e indenização por danos morais - Sentença de improcedência - Recurso do autor. ... ()
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Presentes os pressupostos processuais para a constituição e desenvolvimento regular do processo, bem como o interesse processual da parte, incabível a extinção da ação com base no art. 485, IV do CPC. Em caso de abandono do processo, impõe-se a aplicação do disposto no, III. Porém, tendo interesse, mas não promovendo o andamento do feito, se faz necessária a pessoal intimação da parte para que promova o quê de direito, nos termos do § 1 do CPC, art. 485. A prematura extinção do feito torna nula a sentença, devendo ser afastada para que outra seja proferida, após regular processamento da ação... ()
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Sentença de procedência - Apelo do autor - II- Hipótese em que, no CPC/2015, em vigor quando do ajuizamento desta ação, não há a possibilidade de obtenção de documento pela via cautelar, tampouco em ação de obrigação de fazer - Possibilidade, apenas, de que a exibição de documento seja requerida em caráter incidental, nos termos dos arts. 396 e seguintes - Não é de boa técnica, no entanto, ajuizar ação cognitiva pedindo, incidentalmente, a exibição de documento - Adequada a utilização da ação de produção antecipada de prova, prevista nos arts. 381 e seguintes do CPC/2015, e que se destina, dentre outros fins, a propiciar o prévio conhecimento de fatos que possam justificar ou evitar o ajuizamento de ação - III- Autor que pretende a exibição do prontuário integral de seu irmão, que estava internado na clínica ré, termo de sua admissão e documento de sua alta ou liberação - Pretensão fundada no procedimento previsto nos arts. 381 a 383 do CPC/2015 - Sentença que julgou procedente a ação - Apelo do autor - Inadmissibilidade recursal - O procedimento de produção antecipada de provas não admite interposição de recurso, salvo na hipótese de indeferimento total da produção probatória - Inteligência do art. 382, §4º do CPC/2015 - Apelo não conhecido.... ()
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Juros remuneratórios. Sujeição das instituições financeiras à limitação estipulada na Lei da Usura afastada. Juros remuneratórios superiores a 12% ao ano. Estipulação que, por si só, não indica abusividade. Art. 591 c/c art. 406 do Código Civil não aplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário. Revisão das taxas de juros remuneratórios. Admissão em situações excepcionais, condicionada à caracterização da relação de consumo e à demonstração da abusividade ante as peculiaridades do caso concreto (tema 27). Ausência de demonstração do desacerto da aplicação do entendimento estabelecido no E. STJ em julgamento repetitivo. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()
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Laudo pericial - Ausência de irregularidade, omissão, contradição ou vício, que permitam afastar a validade do laudo como prova para a formação do convencimento do juízo. Todos os questionamentos necessários à elucidação e ao conhecimento das condições físicas e laborais do periciando foram suficientemente esclarecidos e levados em conta na sentença do juiz singular.... ()
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Ação de indenização por danos materiais e morais. Denunciação da lide. Sentença que julgou parcialmente procedente a ação principal e improcedente a lide secundária. Interposição de apelação pela ré Engecon. Requerimento de atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta. Rejeição. Questão que se encontra prejudicada a esta altura do processo. Preliminar de cerceamento de defesa por suposto encerramento precipitado da fase instrutória está relacionada ao mérito da demanda, e como tal será examinada. Exame do mérito. Controvérsias sobre a responsabilidade e a extensão dos danos que o autor alega ter suportado em decorrência de avarias que o seu imóvel teria sofrido em razão de construção realizada em imóvel vizinho de propriedade do réu Assis, obra na qual a ré Engecon prestava serviço. Elucidação das matérias controvertidas envolve questões de ordem técnica, razão pela qual a determinação de produção de prova pericial era mesmo pertinente para o deslinde da causa. Perito judicial, mediante análise de documentos e minuciosa vistoria no imóvel do autor, constatou que o aludido bem sofreu avarias em razão de escavações realizadas durante construção no imóvel do réu Assis e do tombamento de máquina perfuratriz de propriedade da ré Engecon que era utilizada na referida obra. Tanto o réu Assis, em razão do uso anormal de sua propriedade e do abuso do direito construir (CCB, art. 1.277 e CCB, art. 1.299), como a ré Engecon, em razão da responsabilidade pelo risco da sua atividade (art. 927, parágrafo único, do Código Civil), têm a obrigação de indenizar os danos que o autor suportou em razão da obra discussão. Análise da extensão dos danos suportados pelo autor. Laudo elaborado pelo perito judicial aponta que o custo de reparação das avarias que o imóvel do autor sofreu em razão das escavações realizadas durante construção no imóvel do réu perfaz a importância de R$ 3.245,03, bem como aponta que o custo de reparação das avarias que o imóvel do autor sofreu em razão do tombamento da máquina perfuratriz perfaz a importância de R$ 254.491,33. Impugnações apresentadas pela ré Engecon relativas aos custos estimados para reparação das avarias sofridas pelo imóvel do autor foram suficientemente refutadas pelos esclarecimentos prestados pelo expert. Perito judicial é profissional dotado de conhecimento técnico especializado, equidistante das partes e sem interesse na causa, o que reforça a credibilidade de suas conclusões, de sorte que o mero inconformismo com o resulta da perícia produzida nestes autos não é suficiente para justificar a pretendida reabertura da instrução probatória, não havendo que se falar em cerceamento de defesa. Indenização por danos materiais no importe de R$ 3.245,03, a ser suportada exclusivamente pelo litigante responsável pelas escavações indevidas, a saber, o réu Assis, e a indenização por danos materiais no importe de R$ 254.491,33, a ser suportada pelos responsáveis pelo tombamento da máquina perfuratriz, a saber, os réus Assis e Engecon, foram devidamente fixadas em favor da parte autora. Construção realizada no imóvel do réu causou ao imóvel do autor avarias como derrubada do muro de divisa e furo na laje, situação que ultrapassa os limites do mero aborrecimento do cotidiano e justifica a fixação de indenização por danos morais, mormente em razão de ter prejudicado o autor no gozo do direito fundamental à moradia (art. 6 da CF/1998). Fixação da indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00 não se revela excessiva. Eventual redução do montante fixado a título de indenização por danos morais não seria condizente com a finalidade de compensar o transtorno suportado pelo autor, punir os réus e inibir a prática de outros ilícitos. Pretensão de alteração do termo inicial dos juros moratórios. Rejeição. Caso concreto trata de responsabilidade civil extracontratual, hipótese em que os juros de mora são contados desde a data do evento danoso, conforme a Súmula 54 do C. STJ, e não desde a citação como pretende a parte ré. Rejeição da pretensão de redução dos honorários advocatícios sucumbenciais, pois estes já foram arbitrados no patamar mínimo legal, conforme o § 2º do CPC, art. 85. Pretensões formuladas neste apelo não merecem acolhimento, razão pela qual a manutenção da r. sentença é medida que se impõe. Apelação não provida... ()
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Requerente que afirma não ter anuído a contratação de empréstimo/financiamento junto ao banco requerido - Sentença de improcedência - Insurgência da parte autora. ... ()
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