Alegação da autarquia de contradição no julgado, ao reconhecer a impossibilidade de recebimento conjunto do auxílio-acidente com aposentadoria e restringir o período de compensação de valores. Decisão que enfrentou devidamente a questão ora levantada, inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou erro material no v. acórdão embargado. O auxílio-acidente deve ser cancelado a partir da DIB da aposentadoria por invalidez acidentária, no ano 2018, não se tratando de conversão do benefício homólogo previdenciário recebido pelo autor entre 2007 e 2018. Período apontado não integrou a condenação. Inconformismo que extrapola o cabimento recursal. Caráter meramente infringente, inábil ao reexame ou reforma do decisum hostilizado. 2. Prequestionamento. Desnecessidade de manifestação expressa sobre todos os dispositivos apontados pelo recorrente. A interposição dos embargos de declaração é suficiente para o prequestionamento da matéria, nos termos do CPC, art. 1.025. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS... ()
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