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Contrato de fornecimento de mão-de obra temporária - Tomadora do serviço que, na qualidade de substituta tributária, pagou ao Município de Guarulhos diferenças de ISS - Ação regressiva movida pela tomadora em face da prestadora do serviço - Procedência - Base de cálculo do ISS que inclui o salário e os encargos sociais dos trabalhadores temporários - Súmula 524/STJ - Ré que não atuou como mera intermediadora - Sentença reformada.
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