Sentença que julga procedentes os pedidos do autor, declarando inexigível a dívida referente ao contrato no. 5534501206872005 (páginas 32), bem como foi condenado o banco requerido ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais causados ao autor, conforme consectários indicados no ato decisório. ... ()
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