Extinção da demanda principal sem julgamento de mérito, com fundamento no CPC, art. 485, VI. Perda superveniente do interesse processual. Reconvenção julgada improcedente. Inconformismo das partes. Litigantes celebraram acordo extrajudicial, com a quitação do débito após o ajuizamento da demanda. Não acolhimento do pleito reconvencional de condenação do credor à repetição em dobro do valor cobrado. Feito ajuizado antes do pagamento. Ausente má-fé do demandante. Ônus da sucumbência da ação principal corretamente imposto ao autor, pois deixou de informar o MM. Juízo sobre a quitação. Honorários arbitrados nos termos do art. 85, 2º, do CPC. Devida fixação de verba também em razão da improcedência do pedido reconvencional, em 10% do valor atribuído à reconvenção, observada a suspensão da exigibilidade por ser a ré beneficiária da Justiça Gratuita. Sentença reformada. ... ()
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