«Tema 376/STJ - Questão referente à necessidade de intimação do agravado para responder ao recurso, nos termos do CPC/1973, art. 527, I.
Tese jurídica firmada: - A intimação da parte agravada para resposta é procedimento natural de preservação do princípio do contraditório, nos termos do CPC/1973, art. 527, V. (...) A dispensa do referido ato processual ocorre tão-somente quando o relator nega seguimento ao agravo ( CPC/1973, art. 527, I), uma vez que essa decisão beneficia o agravado, razão pela qual conclui-se que a intimação para a apresentação de contrarrazões é condição de validade da decisão que causa prejuízo ao recorrente.
Anotações Nugep: - Necessidade de intimação - 1. A intimação para a apresentação de contrarrazões é condição de validade da decisão que causa prejuízo ao agravado. 2. Hipótese em que o "acórdão recorrido deu provimento ao agravo de instrumento do Município de São Paulo, causando evidente prejuízo aos agravados, ora recorrentes, por isso que merece ser reformado.»
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