1 - TJSP
Direito do Consumidor. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de danos morais. Negativação indevida em cadastro de inadimplentes. Recurso do réu não provido e recurso adesivo do autor provido.
I. Caso em exame
Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de danos morais ajuizada em razão de negativação indevida em cadastro de proteção ao crédito por débito desconhecido. A sentença de primeira instância julgou procedentes os pedidos, declarando a inexistência do débito e condenando o réu a indenizar o autor em R$ 5.000,00 por danos morais.
II. Questão em discussão2. O réu interpõe recurso, buscando a improcedência dos pedidos ou a redução da condenação por danos morais. O autor, em recurso adesivo, requer a majoração da indenização para R$ 20.000,00 e a aplicação de juros desde o evento danoso.
III. Razões de decidir3. RECURSO DO RÉU. O réu não comprovou a origem do débito que gerou a negativação em nome do autor. Não cabe ao consumidor comprovar que não mantém ou realizou negócio jurídico com o réu, pois se trata de prova negativa. Os documentos juntados de forma tardia não podem ser considerados, a teor do CPC, art. 397. Réu que não se desincumbiu do seu ônus probatório previsto no art. 373, II do CPC. Declaração de inexistência do débito que deve ser mantida. O dano moral está configurado pela inscrição indevida do nome do autor, sendo «in re ipsa», e a responsabilidade do banco réu é objetiva, conforme o CDC, art. 14. Recurso não provido.
4. RECURSO ADESIVO DO AUTOR. O dano moral decorre da indevida inscrição do nome do autor em cadastro de inadimplentes, configurando-se dano «in re ipsa". O valor indenizatório deve ser majorado para R$ 10.000,00, considerando o caso concreto e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como o caráter punitivo e compensatório da indenização. A correção monetária deve incidir partir da publicação do acórdão (Súmula 362/STJ) e juros de mora desde o evento danoso (Súmula 54/STJ). Recurso provido.
IV. Dispositivo e tese6. Recurso do réu não provido e recurso adesivo do autor provido.
Tese de julgamento: «A negativação indevida do nome do consumidor sem comprovação da origem do débito impõe a responsabilidade objetiva da instituição financeira, gerando o dever de indenizar por danos morais que devem ser fixados em R$ 10.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade".
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, II, art. 397; CC/2002, art. 927, parágrafo único; CDC, art. 6º, VIII, art. 14.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 54, Súmula 297; Súmula 362, Súmula 479, REsp. 550317/RJ/STJ, REsp 318379-M(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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