«1. No presente caso, embora o voto condutor, em seus fundamentos, tenha abordado todos os pontos necessários à composição da lide, suas premissas não se apresentam harmônicas com a conclusão que se deu ao julgamento, vale dispor, no resultado não se dispôs sobre os sete recursos especiais interpostos.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote