«I. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do EAg Acórdão/STJ (Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 18/04/2013), firmou o entendimento de que, tendo havido o pedido administrativo de restituição e/ou compensação dos créditos tributários, formulado pelo contribuinte, a eventual «resistência ilegítima» da Fazenda Pública, configurada pela demora em analisar o pedido, enseja a sua constituição em mora, sendo devida a correção monetária dos respectivos créditos a partir da data de protocolo do pedido de ressarcimento. ... ()
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