«O preceito ínsito ao CF/88, art. 100 proíbe a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais, tendo em vista a observação de preferência. Por isso, a dispensa de precatório, considerando-se o valor do débito, distancia-se do tratamento uniforme que a Constituição objetivou conferir à satisfação dos débitos da Fazenda. Inconstitucionalidade da expressão contida no Lei 8.213/1991, art. 128: «e liquidadas imediatamente, não se lhes aplicando o disposto nos CPC/1973, art. 730 e CPC/1973, art. 731. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote